Termos e Condições Gerais | Omnicloud B.V.
ARTIGO 1. | DEFINIÇÕES
Nestas condições gerais, os termos a seguir, sempre com letra maiúscula, são utilizados com os significados indicados a seguir.
- Omnicloud: a sociedade de responsabilidade limitada Omnicloud B.V., usuária destes termos e condições gerais, com sede na Kanaalweg 33, 2903 LR, em Capelle aan den IJssel, registrada no Registro Comercial sob o número KvK 83048731.
- Cliente: qualquer pessoa física ou jurídica com a qual a Omnicloud tenha celebrado ou pretenda celebrar um Contrato.
- Consumidor: um cliente, pessoa física, que não atua no exercício de uma atividade profissional ou comercial.
- Partes: Omnicloud e o Cliente, em conjunto.
- Contrato: qualquer contrato entre as Partes no âmbito do qual a Omnicloud se tenha comprometido perante o Cliente a prestar Serviços.
- Serviços: os serviços a serem prestados pela Omnicloud ou em seu nome no âmbito do Contrato, incluindo, entre outros, o desenvolvimento de software personalizado, o desenvolvimento e a disponibilização de soluções SaaS da Omnicloud, a gestão de software e ambientes desenvolvidos pela Omnicloud, hospedagem, hospedagem em nuvem, migrações para a nuvem, consultoria em nuvem, serviços de DevOps, DevOps como Serviço, terceirização de desenvolvedores, engenheiros de DevOps e outros especialistas, atividades de implementação e configuração relacionadas aos serviços acima mencionados, a disponibilização do Dishcalculator, Dishtakeout e um Ambiente de Aprendizagem no âmbito de um Contrato de Uso, a disponibilização de Ambientes de Aprendizagem de marca branca e a disponibilização de uma variante de um Ambiente desenvolvido pela Omnicloud, instalada especificamente para um Cliente empresarial na infraestrutura própria do cliente ou na infraestrutura de terceiros indicada pelo Cliente.
- Contrato à Distância: um contrato celebrado entre a Omnicloud e um Consumidor no âmbito de um sistema organizado para a celebração de contratos à distância, sem a presença física simultânea da Omnicloud e do Consumidor e no qual, até o momento da celebração do contrato, se recorre exclusivamente a um ou mais meios de comunicação à distância. Um Contrato não é, portanto, um Contrato à Distância se, para sua celebração, não for utilizado um sistema organizado de celebração de contratos à distância; por exemplo, se o Consumidor pesquisar os dados de contato da Omnicloud na internet e celebrar um Contrato por e-mail ou por telefone.
- Contrato de prestação contínua: um contrato que, por sua natureza e/ou objeto, não se extingue com a conclusão, entrega ou execução de uma prestação isolada, mas no âmbito do qual a Omnicloud se comprometeu perante o Cliente a realizar prestações contínuas, recorrentes ou sucessivas.
- Contrato de Uso: um contrato de duração relativo ao fornecimento, pela Omnicloud, do software Dishcalculator, Dishtakeout, um Ambiente de Aprendizagem ou qualquer outro Ambiente online expressamente acordado, seja ou não com base no modelo SaaS.
- Ambiente: qualquer ambiente web, aplicativo, aplicativo web progressivo, ambiente de back-end, ambiente de gerenciamento, ambiente de aprendizagem, ambiente de loja virtual, portal ou outro ambiente digital que seja disponibilizado pela Omnicloud ao Cliente e/ou aos Usuários indicados pelo Cliente no âmbito de um Contrato de Uso.
- Dishcalculator: a plataforma de software desenvolvida pela Omnicloud, acessível pelo site dishcalculator.com, que permite aos usuários calcular o custo dos pratos e utilizar funcionalidades relacionadas.
- Dishtakeout: a plataforma de hospedagem e loja virtual desenvolvida pela Omnicloud para o setor alimentício, acessível por meio do site dishtakeout.com e domínios ou subdomínios relacionados, que permite aos usuários gerenciar e operar uma loja virtual de pratos.
- Ambiente de aprendizagem: um ambiente de aprendizagem eletrônico interativo oferecido pela Omnicloud, incluindo ambientes de aprendizagem de marca branca e ambientes de cursos oferecidos pela própria Omnicloud.
- Software sob medida: software, aplicativos, interfaces, automatizações, integrações ou componentes dos mesmos, desenvolvidos ou a serem desenvolvidos pela Omnicloud no âmbito de um Contrato, de acordo com as especificações ou solicitações do Cliente.
- Pontos de desenvolvimento: pontos adquiridos antecipadamente pelo Cliente no âmbito do software personalizado ou outra capacidade de desenvolvimento atribuída previamente, que são deduzidos pela Omnicloud à medida que os trabalhos em benefício do Cliente são realizados.
- Usuário: qualquer pessoa física que, em nome do Cliente e no âmbito do Contrato de Uso, utilize um Ambiente.
- Conteúdo: todos os dados, textos, fotos, imagens, receitas, informações sobre produtos, conteúdo de cursos, material didático, endereços, horários de funcionamento, preços, informações sobre cardápios, informações sobre alérgenos e demais informações inseridas, armazenadas, enviadas, compartilhadas ou divulgadas pelo Cliente ou em seu nome, ou por seus Usuários, por meio de um Ambiente.
- Por escrito: comunicação por meio de documento escrito, por e-mail ou por qualquer outro meio de comunicação que, tendo em vista o estado da técnica e os costumes sociais vigentes, possa ser equiparado a esses.
ARTIGO 2. | DISPOSIÇÕES GERAIS
- Estes termos e condições gerais se aplicam a todas as ofertas da Omnicloud, a todos os contratos e a todas as relações jurídicas decorrentes deles entre as Partes.
- Estas condições gerais também se aplicam aos Contratos cuja execução envolva a contratação de terceiros pela Omnicloud.
- A aplicabilidade de eventuais condições gerais do Cliente, independentemente da denominação que lhes seja atribuída, é expressamente rejeitada.
- Só é possível derrogar o disposto nestas condições gerais de forma expressa e por escrito. Caso e na medida em que o disposto nestas condições gerais difira do que as Partes tenham acordado expressamente e por escrito, prevalecerá o que as Partes tiverem acordado expressamente e por escrito.
- Caso um Serviço seja oferecido pela Omnicloud sob um nome comercial, um Ambiente específico, um subdomínio ou um site específico, estes termos e condições gerais continuarão a ser aplicáveis, independentemente do nome ou do domínio sob o qual o Serviço em questão seja efetivamente oferecido.
- A anulação ou nulidade de uma ou mais disposições destas condições gerais ou do Contrato, por si só, não afeta a validade das demais cláusulas. Nesse caso, as Partes são obrigadas a entrar em negociações para chegar a um acordo sobre uma disposição substitutiva em relação à cláusula afetada. Nesse contexto, deve-se respeitar, na medida do possível, o objetivo e o espírito da cláusula original.
- As disposições destas condições gerais que, por sua natureza e/ou objetivo, se destinem a permanecer em vigor após a rescisão do Contrato, continuarão em vigor mesmo após o término do Contrato.
ARTIGO 3. | OFERTA E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
- Toda oferta da Omnicloud é sem compromisso, mesmo que a oferta indique um prazo para aceitação. A Omnicloud pode revogar sua oferta imediatamente, ou pelo menos o mais rápido possível após a aceitação da mesma pelo Cliente.
- O Cliente não poderá invocar quaisquer direitos decorrentes de uma oferta da Omnicloud que contenha um erro ou equívoco manifesto, nem de uma oferta da Omnicloud baseada em dados incorretos ou incompletos fornecidos pelo Cliente.
- Sem prejuízo do disposto no parágrafo 1, todo Contrato entra em vigor no momento em que o Cliente aceitar a proposta da Omnicloud da forma eventualmente indicada pela Omnicloud para esse fim. Para o Dishcalculator e o Dishtakeout, o Contrato geralmente entra em vigor por meio do cadastro online, da criação de uma conta e/ou da conclusão do processo de integração. Para os demais Serviços, incluindo Software Sob Medida, hospedagem, consultoria em nuvem, migração para a nuvem, serviços de DevOps, DevOps como Serviço, terceirização e Ambientes de Aprendizagem de marca branca, o Contrato é normalmente celebrado mediante a aceitação de uma cotação, proposta de projeto ou outra oferta por escrito da Omnicloud.
- Caso o Cliente celebre o Contrato em nome de outra pessoa física ou jurídica, ele declara, ao celebrar o Contrato, ter autoridade para tal. O Cliente é solidariamente responsável, juntamente com essa pessoa física ou jurídica, pelo cumprimento das obrigações decorrentes desse Contrato.
ARTIGO 4. | DIREITO DE RETIRADA EM CONTRATOS À DISTÂNCIA
- Sem prejuízo do disposto no restante deste artigo e, em especial, do disposto no parágrafo seguinte, o Consumidor pode rescindir um Contrato à Distância até 14 dias após a sua celebração.
- O Consumidor não tem direito de rescisão se a Prestação de Serviços já tiver sido integralmente cumprida dentro do prazo de reflexão de 14 dias, desde que:
- o cumprimento tenha sido iniciado com o consentimento prévio e expresso do Consumidor; e
- O Consumidor declarou renunciar ao seu direito de rescisão assim que a Omnicloud tiver cumprido integralmente o Contrato;
No caso de conteúdo de cursos on-line, módulos digitais ou outro conteúdo digital de acesso imediato que seja disponibilizado na íntegra logo após a celebração do Contrato à Distância, o direito de rescisão não se aplica, desde que sejam cumpridas as condições do parágrafo anterior.
- A prestação de serviços dentro do prazo de reflexão de 14 dias ocorre exclusivamente mediante solicitação expressa do Consumidor.
- No caso de exercício do direito de rescisão após o Consumidor ter solicitado expressamente o início da Prestação de Serviço dentro do prazo de reflexão, o Consumidor deverá pagar à Omnicloud um valor proporcional à parte do Contrato que a Omnicloud já tenha cumprido no momento do exercício do direito de rescisão.
- O Consumidor poderá rescindir o Contrato à Distância utilizando o formulário-modelo de rescisão disponibilizado pela Omnicloud ou o botão de rescisão previsto para esse fim no site da Omnicloud, ou ainda por meio de outra declaração inequívoca em um suporte de dados duradouro.
- Assim que possível após a Omnicloud ter sido notificada da intenção do Consumidor de rescindir o Contrato à Distância e desde que estejam cumpridas as condições deste artigo, a Omnicloud confirmará a rescisão por e-mail.
- A Omnicloud reembolsará ao Consumidor, o mais rápido possível, mas o mais tardar no prazo de 14 dias após a rescisão, o valor já recebido do Consumidor, deduzido do eventual montante proporcional a que se refere o parágrafo 4.
ARTIGO 5. | TERCEIROS
- A Omnicloud tem, a qualquer momento, o direito de delegar a execução do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros e de envolver terceiros na execução do Contrato. Fica excluída a aplicabilidade dos artigos 7:404 e 7:407, parágrafo 2, do Código Civil.
- Estas condições gerais foram estipuladas também em benefício dos terceiros a que se refere o parágrafo anterior. Portanto, na medida em que o direito ao cumprimento das cláusulas, por sua natureza ou alcance, não seja reservado exclusivamente à Omnicloud, esses terceiros poderão invocar perante o Cliente as disposições contidas nestas condições gerais como se fossem eles próprios parte do Contrato.
- A Omnicloud não se responsabiliza, em hipótese alguma, por danos decorrentes de erros ou falhas de terceiros com os quais o Cliente tenha celebrado um contrato por conta própria, mesmo que isso tenha ocorrido por recomendação ou por intermédio da Omnicloud.
- É possível que os terceiros a que se refere o parágrafo 1 desejem limitar sua responsabilidade a esse respeito. A Omnicloud parte do princípio — e, se necessário, estipula por meio deste — de que o Contrato celebrado com ela confere a competência para aceitar tal limitação de responsabilidade também em nome de um Cliente empresarial.
ARTIGO 6. | OBRIGAÇÕES DO CLIENTE EM GERAL
- O Cliente é obrigado a fornecer à Omnicloud, sempre que necessário para a elaboração e execução do Contrato, todas as informações que sejam razoavelmente relevantes para tal, o mais rápido possível, de forma completa e da maneira eventualmente prescrita pela Omnicloud para esse fim. O Cliente garante a exatidão de todas as informações por ele fornecidas à Omnicloud.
- Além disso, o Cliente deve sempre prestar à Omnicloud toda a cooperação necessária para a execução do Contrato, incluindo, quando for o caso, o fornecimento oportuno de acesso, autorizações, dados técnicos, dados de domínio, configurações de DNS, contas na nuvem, dados de pagamento, dados bancários e outras informações ou recursos necessários para a execução adequada do Contrato.
- Caso e na medida em que funcionários ou dirigentes da organização do Cliente, ou ainda terceiros contratados pelo Cliente, sejam envolvidos na execução do Contrato, o Cliente garante que essas pessoas estejam à disposição da Omnicloud em tempo hábil e que prestem toda a cooperação necessária para possibilitar a execução adequada do Contrato.
- O Cliente é o único responsável pelo conteúdo, exatidão, integridade, atualidade e legalidade de todo o Conteúdo publicado, gerenciado ou fornecido por ele ou em seu nome nos Serviços.
- Caso os Serviços se refiram a uma loja virtual, ambiente de aprendizagem ou outro ambiente administrado pelo próprio Cliente, este é responsável pela gestão, entre outros, de dados de endereço, horários de funcionamento, produtos, pratos, preços, conteúdo dos cursos, direitos de acesso dos usuários, fotos e demais Conteúdos.
- O Cliente garante que as atividades comerciais por ele realizadas no âmbito dos Serviços, os produtos ou serviços oferecidos, as informações fornecidas e as transações realizadas estejam em conformidade com todas as leis e regulamentações aplicáveis.
- Caso o Cliente utilize um provedor de pagamentos integrado ou outro serviço de terceiros facilitado pela Omnicloud, o Cliente garante que realizará, em tempo hábil e de forma completa, o registro, a verificação e a vinculação dos dados bancários ou de pagamento exigidos para esse serviço.
- Na medida em que nenhum serviço de backup faça parte expressamente do Contrato, o Cliente é o único responsável por criar e manter backups adequados de seus dados, Conteúdo e configurações.
- O Cliente deverá seguir as instruções de segurança, as instruções de atualização e outras orientações técnicas razoáveis fornecidas pela Omnicloud. Caso o Cliente deixe de implementar, em tempo hábil, as atualizações necessárias, as alterações de configuração ou as medidas de segurança, a Omnicloud não se responsabilizará por danos decorrentes exclusivamente dessa omissão.
ARTIGO 7. | PRAZOS
- A Omnicloud se empenha em cumprir os prazos de execução, implementação, entrega e/ou migração aos quais se comprometeu perante o Cliente; no entanto, esses prazos devem ser considerados exclusivamente como prazos indicativos e não imperativos.
- O incumprimento por parte da Omnicloud só se configura após o Cliente ter notificado a Omnicloud por escrito sobre o incumprimento, notificação essa na qual deve constar um prazo razoável para o cumprimento, e desde que, após o término desse prazo, a Omnicloud ainda se encontre em situação de incumprimento.
- Caso a Omnicloud dependa, para a execução do Contrato, de dados, aprovações, acesso, materiais ou outros esforços a serem fornecidos pelo Cliente, e estes não sejam fornecidos ou realizados em tempo hábil, a Omnicloud terá o direito de suspender a execução ou a entrega pelo período em que durar o atraso.
- Caso as Partes trabalhem em fases ou com componentes do projeto, um atraso em uma fase anterior poderá ter consequências para as fases posteriores, sem que a Omnicloud seja considerada em inadimplência por esse motivo.
ARTIGO 8. | PRAZO, RESCISÃO E CANCELAMENTO DE CONTRATOS
- O Contrato será rescindido com a conclusão da prestação dos Serviços acordados, a menos que se trate de um contrato de duração indeterminada.
- Considera-se que um contrato de prestação de serviços tenha sido celebrado por tempo indeterminado, a menos que tenha sido expressamente acordado, por escrito, um prazo determinado.
- Um contrato de duração determinada cessa automaticamente com o término desse prazo, a menos que tenha sido expressamente acordado de outra forma, por escrito.
- No caso do Dishcalculator e do Dishtakeout, o Contrato permanecerá em vigor até que seja rescindido por uma das Partes, de acordo com este artigo. Caso uma das Partes rescinda o Serviço, o Contrato será encerrado no final do período de cobrança em andamento, e não será cobrado o valor referente ao mês seguinte.
- A menos que tenha sido expressamente acordado de outra forma, por escrito, para um Serviço específico, o prazo de rescisão padrão para Contratos de Duração é de um mês.
- O cancelamento deve ser feito por e-mail ou por correio.
- Caso um Contrato de Duração Determinada com um Consumidor seja prorrogado ou renovado tacitamente após um primeiro prazo determinado, o Consumidor poderá rescindi-lo após esse primeiro prazo, mediante um aviso prévio de um mês.
- Caso o Cliente proceda ao cancelamento antecipado do Contrato ou não respeite o prazo de aviso prévio aplicável, o Cliente continuará obrigado a pagar o valor que seria devido caso a Omnicloud tivesse a possibilidade de cumprir integralmente o Contrato.
ARTIGO 9. | CONTRATOS DE UTILIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE AMBIENTES
- O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente aos Contratos de Uso.
- No âmbito de um Contrato de Uso, o Cliente e seus eventuais Usuários adquirem, durante a vigência do Contrato, um direito de uso não exclusivo, intransferível e não sublicenciável em relação ao Ambiente em questão, exclusivamente para a finalidade a que esse Ambiente se destina.
- O direito de uso cessa de pleno direito com o término do Contrato.
- Todas as ações relacionadas ao Ambiente realizadas pelo Cliente ou por um Usuário designado pelo Cliente serão atribuídas ao Cliente. O Cliente é responsável pelas ações e omissões dos Usuários como se fossem suas próprias ações ou omissões.
- O Cliente se compromete a garantir que ele e os Usuários mantenham em sigilo absoluto os dados de acesso que receberam e os utilizem exclusivamente para uso próprio.
- Não é permitido utilizar o Ambiente para fins ilegais, enganosos, ilícitos ou de outra forma não autorizados.
- O Cliente e seus Usuários não estão autorizados a descompilar, submeter a engenharia reversa, copiar, reproduzir ou utilizar de qualquer outra forma o Ambiente fora de sua funcionalidade normal.
- Não é permitido obstruir ou perturbar o Ambiente, nem os servidores ou redes utilizados pela Omnicloud, por exemplo, por meio de vírus, malware, scripts automatizados, uso indevido de recursos ou outras ações destrutivas ou perturbadoras.
- A Omnicloud não garante que um Ambiente esteja isento de falhas ou funcione sem interrupções. A Omnicloud se compromete a envidar todos os esforços possíveis para corrigir falhas dentro de um prazo razoável, desde que tais falhas tenham sido devidamente comunicadas por escrito.
- A Omnicloud tem o direito de realizar, a seu critério, alterações no Ambiente, tais como atualizações, upgrades, ajustes funcionais e outras modificações, na medida em que, no julgamento da Omnicloud, tais alterações sejam relevantes para o uso geral, a segurança, a continuidade ou o desenvolvimento futuro do Ambiente.
- A Omnicloud tem o direito de, sem aviso prévio, suspender temporariamente o acesso ao Ambiente ou restringir seu uso, na medida em que isso seja necessário para manutenção, adaptações, migrações, medidas de segurança, correções de erros ou melhorias em um ou mais Serviços da Omnicloud.
- A Omnicloud tem o direito de restringir, suspender ou bloquear o acesso ao Ambiente, de forma temporária ou definitiva, caso, a seu critério, haja abuso, uso indevido, riscos à segurança, violação do Contrato ou da legislação aplicável.
- Novos módulos, funcionalidades adicionais ou futuras ampliações de um Ambiente oferecidas separadamente pela Omnicloud mediante pagamento não estão automaticamente incluídas em um Contrato de Uso existente.
- Caso o Cliente seja um Consumidor e a Omnicloud preste Serviços digitais, este artigo não prejudica o direito do Consumidor a uma prestação adequada, à correção gratuita dentro de prazo razoável e, nos casos em que for aplicável, à redução do preço ou à rescisão do contrato, nos termos da lei. Além disso, nesse caso, a Omnicloud poderá ser obrigada a disponibilizar atualizações durante o período que o Consumidor possa razoavelmente esperar.
ARTIGO 10. | DISHCALCULATOR
- O disposto neste artigo se aplica ao uso do Dishcalculator.
- O Dishcalculator é uma plataforma desenvolvida pela Omnicloud que permite aos usuários calcular o custo de produção dos pratos, a fim de determinar um preço de venda adequado para os mesmos.
- O Dishcalculator é oferecido como um aplicativo baseado em navegador e pode funcionar, entre outras coisas, como um aplicativo web progressivo. O Cliente é responsável por garantir uma conexão à Internet adequada, equipamentos compatíveis e o uso adequado do Ambiente.
- A Omnicloud pode oferecer, no Dishcalculator, uma versão básica gratuita, bem como uma ou mais opções de assinatura paga. A Omnicloud pode impor restrições funcionais, quantitativas ou de outro tipo à versão gratuita e a cada assinatura paga.
- Na medida em que a Omnicloud oferece um pacote inicial gratuito, esse pacote pode incluir, entre outras coisas, o cálculo e o armazenamento de até dois pratos, fotos geradas por IA, informações nutricionais, informações sobre alérgenos, um site de vendas gratuito em um subdomínio e um painel de controle otimizado para dispositivos móveis.
- Na medida em que a Omnicloud ofereça uma assinatura “Pro”, essa assinatura pode incluir, entre outras coisas, a adição ilimitada de pratos, todas as funcionalidades do pacote inicial, um nome personalizado para a loja, o uso de um domínio próprio, análises avançadas de lucratividade, o envio de fotos próprias e a inclusão de pratos próprios nos cálculos.
- Na medida em que a Omnicloud aplique, para o Dishcalculator, um modelo de preços em que, após a ultrapassagem de um determinado número de pratos armazenados, sejam devidos valores adicionais por prato extra, a contabilidade da Omnicloud será determinante para a apuração do número de pratos armazenados, salvo prova em contrário apresentada pelo Cliente.
- O Dishcalculator pode incluir funcionalidades que permitam que os pratos calculados sejam encaminhados diretamente para uma loja virtual no Dishtakeout. O Cliente não é obrigado a utilizar essa integração.
- Informações, cálculos, valores nutricionais, informações sobre alérgenos, análises e outros resultados gerados ou exibidos pelo Dishcalculator dependem dos dados inseridos pelo Cliente ou obtidos de outras fontes. A Omnicloud não se responsabiliza pela exatidão, integridade ou adequação desses dados para qualquer finalidade específica. O Cliente continua sendo, em todos os momentos, responsável pela verificação e pelo uso dessas informações.
- Na medida em que o Dishcalculator seja oferecido gratuitamente, a Omnicloud tem o direito de alterar, restringir ou encerrar suas funcionalidades. Fica excluída qualquer responsabilidade da Omnicloud em relação às funcionalidades oferecidas gratuitamente.
ARTIGO 11. | COMIDA PARA LEVAR
- O disposto neste artigo aplica-se ao uso do Dishtakeout.
- O Dishtakeout é um ambiente de hospedagem e loja virtual desenvolvido pela Omnicloud para o setor alimentício, que permite que os usuários, mesmo sem conhecimento técnico ou com conhecimento técnico limitado, criem e gerenciem uma loja virtual para a venda de pratos. O Serviço pode incluir, entre outros, hospedagem, software de loja virtual, um ambiente de back-end, um sistema de pedidos, um provedor de pagamentos integrado, integração com o Dishcalculator e um ambiente de gerenciamento de pratos.
- No âmbito do Dishtakeout, a Omnicloud atua exclusivamente como fornecedora de software e provedora de hospedagem. A Omnicloud não comercializa alimentos, não administra as lojas virtuais mantidas pelos Clientes e não é parte em contratos ou transações entre o Cliente, na qualidade de administrador de uma loja virtual, e seus compradores.
- O Cliente que opera uma loja virtual por meio do Dishtakeout é o único responsável pela oferta, venda, entrega, qualidade, segurança, composição, rotulagem, informações sobre alérgenos, preços, conformidade com a legislação de defesa do consumidor, obrigações fiscais e todos os demais aspectos dos produtos e/ou serviços por ele oferecidos.
- Ao criar uma loja virtual, um subdomínio dentro do Dishtakeout poderá ser disponibilizado ao Cliente. O subdomínio escolhido pelo Cliente e confirmado pela Omnicloud será, em princípio, reservado exclusivamente para a loja virtual em questão, desde que esta permaneça ativa e o Cliente cumpra suas obrigações.
- Caso o Cliente deseje utilizar um nome de domínio próprio, a Omnicloud poderá cobrar custos adicionais por isso. Nesse caso, o Cliente deverá prestar toda a cooperação necessária para a configuração do mesmo. A Omnicloud não se responsabiliza por eventuais atrasos caso não haja a cooperação necessária por parte do Cliente ou de seu provedor de domínio.
- A Omnicloud pode exibir lojas virtuais conectadas por meio do dishtakeout.com ou de um site associado, com base, entre outros fatores, em dados geográficos, filtros de busca ou classificações promocionais. A Omnicloud não garante determinada visibilidade, faturamento ou fluxo de visitantes.
- Caso seja utilizado um provedor de pagamentos integrado, o Cliente deverá se cadastrar, durante ou após o processo de integração, como destinatário de pagamentos e vincular uma conta bancária na qual os rendimentos possam ser depositados e da qual possam ser debitados os valores de assinatura ou outros montantes devidos. A Omnicloud não se responsabiliza pela aceitação, recusa, atraso, suspensão ou rescisão por parte do provedor de pagamentos.
- É possível criar uma loja virtual por meio do Dishcalculator ou diretamente pelo Dishtakeout. Nesse contexto, a Omnicloud pode aplicar um processo de integração. A Omnicloud não garante um prazo fixo para a conclusão desse processo.
- Caso um Cliente se cadastre diretamente pelo Dishtakeout, a Omnicloud também poderá criar automaticamente uma conta no Dishcalculator para o Cliente.
- O Cliente é responsável por adicionar, importar e gerenciar pratos, outros produtos, fotos, dados de endereço, horários de funcionamento e demais informações no Dishtakeout.
- Na medida em que o Dishtakeout seja oferecido gratuitamente ou a uma tarifa inicial reduzida, isso não impede que possam ser devidas separadamente taxas relacionadas às transações, custos de integração, custos de domínio ou custos de terceiros, se e na medida em que tal tenha sido expressamente acordado.
ARTIGO 12. | AMBIENTES DE APRENDIZAGEM, CURSOS E USO EM WHITE LABEL
- O disposto neste artigo aplica-se aos ambientes de aprendizagem, cursos e soluções de aprendizagem de marca branca oferecidos pela Omnicloud.
- A Omnicloud pode, por meio de um Ambiente de Aprendizagem, oferecer seus próprios cursos, gratuitos ou não, bem como disponibilizar ambientes de treinamento técnico ou prático para instituições de ensino, provedores de cursos, empresas e outros clientes. Além disso, a Omnicloud pode disponibilizar Ambientes de Aprendizagem em marca branca, nos quais o Cliente mesmo gerencia cursos, material didático, tarefas, Usuários e outros Conteúdos.
- Caso o Cliente publique ou gerencie ele mesmo conteúdos em um Ambiente de Aprendizagem de marca branca ou em outro Ambiente de Aprendizagem, o Cliente é inteiramente responsável pelo conteúdo, qualidade, exatidão, legalidade e adequação dos mesmos.
- A Omnicloud não se responsabiliza pela obtenção de resultados de aprendizagem, certificações, níveis de formação, taxas de aprovação ou qualquer outro resultado almejado pelo Cliente ou pelos Usuários.
- Na medida em que o Ambiente de Aprendizagem forneça informações sobre o processo, dados de progresso, etapas intermediárias ou a forma como um resultado final foi alcançado, trata-se de uma característica funcional do Ambiente, da qual o Cliente não poderá derivar garantias além daquelas expressamente acordadas por escrito.
ARTIGO 13. | SOFTWARE SOB MEDIDA, CONSULTORIA EM CLOUD, AMBIENTES DE CLOUD E DEVOPS
- O disposto neste artigo aplica-se aos Contratos relativos a software personalizado, consultoria em nuvem, ambientes em nuvem, migrações para a nuvem, serviços de DevOps, DevOps como Serviço, implementações, configurações e serviços técnicos semelhantes prestados pela Omnicloud.
- No âmbito do Contrato, a Omnicloud desenvolve, assessora, projeta, implementa, configura, gerencia e/ou migra softwares, ambientes em nuvem, infraestruturas ou outras soluções técnicas, de acordo com os princípios expressamente acordados por escrito.
- Caso e na medida em que não tenham sido acordadas expressamente e por escrito especificações, arquiteturas, critérios de aceitação ou outros princípios técnicos, a Omnicloud determinará, de forma razoável, a estrutura, a abordagem e a execução do Serviço em questão.
- No que diz respeito à consultoria, arquitetura em nuvem, projeto de infraestrutura, plataformas de contêineres, implementações, configurações e serviços similares, a Omnicloud assume exclusivamente uma obrigação de meio, a menos que tenha sido expressamente acordado, por escrito, um resultado concreto.
- A entrega do software personalizado ou de qualquer outra solução técnica personalizada ocorrerá no momento em que a Omnicloud tiver informado o Cliente, por escrito, de que o produto está pronto para ser colocado em operação, ou assim que o Cliente efetivamente começar a utilizá-lo, consoante o que ocorrer primeiro.
- As disposições deste artigo, na medida em que se referem à entrega, à inspeção, aos prazos para reclamações e à prescrição de direitos, aplicam-se exclusivamente a Clientes empresariais, salvo acordo expresso e por escrito em contrário.
- O Cliente Empresarial deve verificar, imediatamente ou, no máximo, no prazo de sete dias após a entrega, se o serviço prestado está em conformidade com o Contrato e comunicar eventuais defeitos à Omnicloud, por escrito e de forma fundamentada, dentro desse prazo. Caso esse prazo seja excedido, prescreve-se qualquer direito do Cliente Empresarial relativo a defeitos que pudessem ter sido constatados durante uma primeira verificação adequada.
- Defeitos que não pudessem ser razoavelmente detectados dentro do prazo mencionado no parágrafo anterior devem ser comunicados por escrito e de forma fundamentada pelo Cliente Empresarial à Omnicloud no prazo de sete dias após a sua detecção.
- Caso o Cliente Empresarial não apresente reclamação dentro do prazo ou de acordo com os parágrafos anteriores, tal reclamação do Cliente Empresarial não acarretará qualquer obrigação ou responsabilidade para a Omnicloud.
- Mesmo que o Cliente Empresarial apresente reclamação dentro do prazo, sua obrigação de efetuar o pagamento integral e dentro do prazo, bem como sua obrigação de continuar a cumprir o Contrato, permanecem em vigor.
- Caso o Cliente, por conta própria, ou um terceiro a seu pedido, realize alterações no software, na infraestrutura ou na configuração implementados pela Omnicloud, todas as obrigações e responsabilidades da Omnicloud relativas ao funcionamento desses elementos serão extintas, na medida em que tais alterações estejam relacionadas a eles.
- Caso a Omnicloud realize trabalhos em infraestruturas ou contas de terceiros, incluindo provedores internacionais de nuvem ou ambientes próprios dos clientes, a Omnicloud não se responsabiliza por falhas, interrupções, alterações de preços, restrições, mudanças nas políticas ou rescisão por parte desses terceiros.
- Caso a Omnicloud mobilize especialistas, seja por meio de prestação de serviços sob demanda ou de outra forma, para projetos do Cliente — incluindo, entre outros, o DevOps como Serviço ou outras formas flexíveis de mobilização de capacidade —, a Omnicloud se empenhará em disponibilizar a capacidade acordada, mas não garante a disponibilidade ininterrupta de um indivíduo específico, salvo na medida em que tenha sido expressamente acordado de outra forma por escrito.
- A menos que tenha sido expressamente acordado de outra forma por escrito, os Serviços da Omnicloud não incluem migração de dados, limpeza de dados, conversão, recuperação de dados corrompidos ou reconstrução de dados perdidos. Caso a Omnicloud realize tais atividades, ela terá o direito de cobrá-las como serviços adicionais.
ARTIGO 14. | PONTOS DE DESENVOLVIMENTO
- Caso as Partes concordem que os serviços sejam prestados com base em Pontos de Desenvolvimento, o Cliente adquire antecipadamente um determinado número de pontos, que serão deduzidos pela Omnicloud à medida que os serviços forem sendo prestados.
- A menos que tenha sido expressamente acordado de outra forma por escrito, a Omnicloud determinará, de forma razoável, a quantidade de Pontos de Desenvolvimento a serem deduzidos para trabalhos específicos, com base na natureza e no volume dos trabalhos realizados.
- Os pontos de desenvolvimento são válidos por seis meses após a compra, a menos que tenha sido expressamente acordado de outra forma, por escrito.
- Após o término do prazo de validade, os Pontos de Desenvolvimento não utilizados caducam por força de lei, sem que a Omnicloud seja obrigada a restituí-los, creditá-los ou prorrogá-los, a menos que tenha sido expressamente acordado o contrário por escrito.
- Os Pontos de Desenvolvimento adquiridos não são reembolsáveis nem podem ser trocados por dinheiro.
- Assim que todos os Pontos de Desenvolvimento forem esgotados, a Omnicloud terá o direito de suspender ou encerrar os trabalhos em questão até que novos Pontos de Desenvolvimento sejam adquiridos ou que outros acordos sejam firmados.
- O Cliente é o único responsável por monitorar seu orçamento e o saldo de pontos disponível. Quaisquer relatórios ou alertas fornecidos pela Omnicloud têm caráter meramente indicativo e não podem ser interpretados pelo Cliente como garantia.
ARTIGO 15. | HOSPEDAGEM, MIGRAÇÕES E DISPONIBILIDADE
- Caso a Omnicloud preste serviços de hospedagem, hospedagem em nuvem, gerenciamento ou migração, a Omnicloud envidará todos os esforços possíveis para garantir a execução adequada desses serviços; no entanto, a Omnicloud não garante a disponibilidade ininterrupta nem o acesso sem interrupções à infraestrutura ou ao Serviço em questão.
- A Omnicloud tem o direito de realizar manutenção, atualizações, medidas de segurança, migrações, substituições e outros trabalhos técnicos que sejam convenientes ou necessários para a continuidade, a segurança ou o desenvolvimento dos Serviços.
- Caso a Omnicloud realize migrações de infraestruturas locais para ambientes em nuvem ou de um ambiente para outro, tais trabalhos serão realizados com base nas informações, na colaboração e nos princípios fornecidos pelo Cliente. A Omnicloud não garante a ausência total de interrupções, problemas de compatibilidade ou perturbações temporárias.
- Backups, opções de recuperação, redundância, monitoramento, níveis de segurança, tempos de resposta e outros aspectos operacionais só serão considerados parte integrante do Contrato na medida em que tal tenha sido expressamente acordado por escrito.
- Na medida em que os Serviços utilizem infraestruturas, redes ou centros de dados de terceiros, a Omnicloud não se responsabiliza por falhas, deficiências ou atrasos que sejam atribuíveis a esses elementos.
- Na medida em que o Cliente seja um Consumidor e o Contrato se qualifique como prestação de um Serviço digital, este artigo não prejudica o direito do Consumidor à proteção legal em caso de Serviços digitais não conformes, incluindo a reparação e, nos casos previstos em lei, a redução do preço ou a rescisão do contrato.
ARTIGO 16. | LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS, RETIRADA E PORTABILIDADE DE DADOS EM SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE DADOS
- O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente na medida em que a Omnicloud, no âmbito de um Contrato de Uso ou de outro Contrato de Duração, preste um Serviço que se qualifique como um serviço de processamento de dados relevante, ao qual se apliquem as regras vigentes relativas à troca entre serviços de processamento de dados.
- Na medida em que este artigo seja aplicável e o Serviço relevante e a relação contratual estejam sujeitos às normas aplicáveis da Lei de Proteção de Dados, o Cliente poderá, no momento da rescisão do Serviço em questão ou da mudança para outro prestador de serviços relevante, solicitar à Omnicloud que coopere com um processo razoável de saída, portabilidade de dados e, quando aplicável, troca de provedor.
- O Cliente deverá apresentar tal solicitação em tempo hábil, por escrito e de forma suficientemente detalhada, indicando:
- a qual das Serviços se refere a solicitação;
- seja em caso de rescisão, mudança ou uso paralelo;
- a qual das partes os dados exportáveis relevantes devem ser disponibilizados.
- A Omnicloud envidará todos os esforços possíveis, quando for o caso, para disponibilizar os dados exportáveis relevantes gerados ou decorrentes do uso do Serviço pelo Cliente em um formato comum e legível por máquina, na medida em que a Omnicloud disponha desses dados e na medida em que o fornecimento dos mesmos não viole direitos de terceiros, direitos de propriedade intelectual, segredos comerciais, interesses de segurança ou obrigações legais.
- A Omnicloud não é obrigada a disponibilizar código-fonte, arquivos internos de desenvolvimento, configurações de segurança, lógica interna, documentação interna, ferramentas genéricas ou outros componentes que não sejam considerados dados exportáveis do cliente.
- Na medida em que a legislação aplicável assim o exija, a Omnicloud prestará cooperação razoável na migração para outro prestador de serviços relevante. No entanto, a Omnicloud não garante a equivalência funcional total, a configuração do novo ambiente nem a compatibilidade com sistemas de terceiros, a menos que tenha sido expressamente acordado de outra forma, por escrito.
- Para trabalhos que vão além da cooperação a que a Omnicloud está obrigada nos termos do Contrato ou da lei imperativa, a Omnicloud tem o direito de cobrar uma remuneração razoável com base nas tarifas vigentes naquele momento, desde que a legislação aplicável não se oponha a isso.
- Caso o Cliente apresente um pedido de rescisão ou de mudança, ele continuará obrigado, durante a vigência do Contrato, a pagar as remunerações acordadas até que o Contrato em questão seja legalmente rescindido.
- Na medida em que as normas aplicáveis da Lei de Proteção de Dados assim o exijam, os pedidos a que se refere este artigo serão analisados e atendidos respeitando os prazos legais, as restrições e as eventuais regras sobre taxas de mudança de operadora então vigentes.
ARTIGO 17. | RECLAMAÇÕES
- Sem prejuízo do disposto no artigo 13º quanto aos prazos para reclamações e salvo na medida em que o Cliente seja um Consumidor, o Cliente é obrigado a apresentar uma reclamação relativa à execução do Contrato pela Omnicloud ou em seu nome no prazo de 14 dias após a constatação, ou pelo menos após poder razoavelmente constatar a falha ou deficiência por ele supostamente identificada, por escrito e de forma fundamentada à Omnicloud, no prazo de 14 dias após a constatação, ou pelo menos após a constatação razoável da falha ou deficiência por ele supostamente identificada; caso contrário, considera-se que a Omnicloud cumpriu suas obrigações a esse respeito e que o Cliente não poderá mais invocar qualquer falha ou deficiência da Omnicloud a esse respeito.
- Reclamações relativas ao valor das faturas devem ser apresentadas por escrito à Omnicloud no prazo de sete dias a partir da data da fatura.
- Caso o Cliente não apresente reclamação dentro do prazo, tal reclamação do Cliente não acarretará qualquer obrigação ou responsabilidade para a Omnicloud.
- Mesmo que o Cliente apresente uma reclamação dentro do prazo, sua obrigação de efetuar o pagamento integral e dentro do prazo, bem como sua obrigação de continuar a cumprir o Contrato, permanecem em vigor.
- Caso o Cliente seja um Consumidor, este artigo não impede que o Consumidor possa invocar, dentro dos limites legais, seus direitos relativos a uma prestação defeituosa.
ARTIGO 18. | FORÇA MAIOR
- A Omnicloud não é obrigada a continuar cumprindo o Contrato caso, e enquanto, não tenha condições de fazê-lo em decorrência de força maior. Entende-se por força maior, além do que é previsto a esse respeito na legislação e na jurisprudência, falhas técnicas, falhas em provedores de hospedagem ou de nuvem, incêndio, falhas de energia, falhas na internet, falhas nas conexões de comunicação, incidentes cibernéticos, falhas ou indisponibilidade de sistemas de software de terceiros, medidas de qualquer órgão governamental, restrições de transporte, doença do pessoal e todas as demais circunstâncias sobre as quais a Omnicloud não possa, razoavelmente, exercer influência.
- Caso a situação de força maior torne definitivamente impossível o cumprimento do Contrato ou se prolongue por mais de três meses, ou venha a se prolongar por esse período, as Partes terão o direito de rescindir o Contrato com efeito imediato.
- Caso, no momento em que a situação de força maior se verificar, a Omnicloud já tenha cumprido parcialmente suas obrigações ou apenas possa cumpri-las parcialmente, ela terá o direito de cobrar separadamente a parte já executada ou a parte ainda executável do Contrato, como se tratasse de um contrato independente. Outros danos decorrentes de força maior não são passíveis de indenização.
ARTIGO 19. | SUSPENSÃO E RESCISÃO
- A Omnicloud tem o direito de suspender a execução do Contrato caso o Cliente não cumpra suas obrigações já vencidas decorrentes do Contrato, incluindo obrigações de pagamento, e enquanto tal situação persistir.
- A Omnicloud tem o direito de rescindir o Contrato, no todo ou em parte, com efeito imediato, caso o Cliente não cumpra, não cumpra dentro do prazo ou não cumpra integralmente as obrigações decorrentes do Contrato. Caso o cumprimento das obrigações do Cliente em relação às quais ele tenha falhado não seja permanentemente impossível, a faculdade de rescisão só surgirá após o Cliente ter sido notificado por escrito pela Omnicloud quanto ao seu incumprimento, notificação essa na qual deve ser indicado um prazo razoável dentro do qual o Cliente ainda possa cumprir suas obrigações e cujo cumprimento ainda não tenha ocorrido após o término desse prazo.
- O disposto nos parágrafos anteriores aplica-se, a menos que a falha do Cliente, tendo em vista sua natureza especial ou importância insignificante, não justifique, de forma razoável, tal suspensão ou rescisão, com as respectivas consequências.
- A Omnicloud tem o direito de rescindir o Contrato, no todo ou em parte, com efeito imediato, caso o Cliente se encontre em situação de falência, tenha solicitado suspensão de pagamentos, tenha tido seus bens penhorados ou, de qualquer outra forma, não possa dispor livremente de seu patrimônio.
- Além disso, a Omnicloud tem o direito de rescindir o Contrato, no todo ou em parte, caso surjam circunstâncias de tal natureza que tornem impossível o cumprimento do Contrato ou que, razoavelmente, não se possa exigir que ela o mantenha inalterado.
- O Cliente não terá, em hipótese alguma, direito a qualquer forma de indenização relacionada ao direito de suspensão e/ou rescisão exercido pela Omnicloud com base neste artigo.
- Caso o motivo que levou à suspensão ou à rescisão do Contrato seja imputável ao Cliente, a Omnicloud terá direito a uma indenização por parte do Cliente pelos danos que vier a sofrer em consequência disso.
- Caso a Omnicloud rescinda o Contrato com base neste artigo, todas as dívidas do Cliente para com a Omnicloud tornar-se-ão imediatamente exigíveis.
ARTIGO 20. | PREÇOS, CUSTOS E PAGAMENTOS
- A oferta da Omnicloud apresenta uma descrição tão precisa quanto possível dos fatores de preço, que podem incluir preço fixo, taxa por hora, taxa mensal, tarifa por consumo, preço por projeto, preço de assinatura, taxa por transação, taxa de serviço e preço com base em pontos de desenvolvimento.
- Caso e na medida em que a cobrança seja feita com base no consumo, armazenamento, quantidades, transações, pedidos, pratos adicionais ou outros fatores de uso mensuráveis, a determinação desses valores será feita com base no uso efetivo, conforme a contabilidade da Omnicloud, salvo prova em contrário apresentada pelo Cliente.
- No que diz respeito aos serviços prestados pela Omnicloud a pedido de um Cliente corporativo, mas que não estejam expressamente incluídos no Contrato nem nos preços acordados, a Omnicloud tem o direito de cobrar custos de acordo com as tarifas vigentes da Omnicloud naquele momento. Em alternativa, a Omnicloud também pode apresentar uma proposta de preço separada.
- As tarifas oferecidas pela Omnicloud baseiam-se nos fatos e nas circunstâncias de que a Omnicloud tinha conhecimento no momento da oferta. Caso ocorram aumentos de preço de fatores determinantes do custo durante a vigência do Contrato, a Omnicloud tem o direito de repassar esses aumentos de preço ao Cliente empresarial.
- Salvo indicação expressa em contrário por parte da Omnicloud, todos os valores indicados pela Omnicloud e devidos pelo Cliente não incluem IVA nem quaisquer outros impostos ou taxas governamentais. Em contrapartida, os preços destinados aos Consumidores são indicados com IVA incluído, se e na medida em que a lei assim o exigir.
- A Omnicloud tem o direito de exigir pagamento antecipado total ou parcial. No entanto, os contratos de prestação de serviços de longa duração são, em princípio, faturados mensalmente.
- O pagamento deverá ser efetuado por meio de uma das formas indicadas pela Omnicloud para esse fim, incluindo débito automático ou transferência bancária, dentro do prazo indicado na fatura em questão.
- No caso de pagamento por débito automático, se a autorização para débito automático for revogada ou se um pagamento for estornado, o pagamento deverá ser efetuado por transferência bancária dentro do prazo indicado na fatura. Em caso de estorno, a Omnicloud tem o direito de cobrar os custos razoáveis decorrentes dessa situação.
- A Omnicloud não é obrigada a dar continuidade à execução do Contrato enquanto o Cliente estiver em inadimplência quanto ao cumprimento de qualquer obrigação de pagamento que lhe incumba e que já seja exigível perante a Omnicloud.
- O pagamento deve ser efetuado sem qualquer recurso à suspensão ou compensação, na medida em que a lei não o impeça em detrimento do Consumidor.
- A Omnicloud tem o direito de disponibilizar as faturas ao Cliente exclusivamente por e-mail.
- Caso o Cliente liquide sua empresa ou a transfira a terceiros, se encontre em situação de falência, tenha solicitado suspensão de pagamentos, tenha seus bens penhorados ou, de qualquer outra forma, não possa dispor livremente de seu patrimônio, os créditos contra o Cliente tornar-se-ão imediatamente exigíveis.
- Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo, o Cliente Empresarial entrará em inadimplência de pleno direito. A partir do dia em que a inadimplência se configurar, o Cliente Empresarial estará sujeito ao pagamento de juros de 2% ao mês sobre o valor em aberto, sendo que uma fração de mês será considerada como um mês inteiro. No que diz respeito a um Consumidor, a inadimplência só se configura após a Omnicloud ter notificado o Consumidor por escrito para que efetue o pagamento no prazo de 14 dias a partir do dia seguinte ao recebimento da notificação, e caso o pagamento não tenha sido efetuado dentro desse prazo. A partir do início da inadimplência, o Consumidor estará sujeito ao pagamento dos juros legais.
- Todas as despesas razoáveis, incluindo despesas judiciais, extrajudiciais e de execução, incorridas para a cobrança dos valores devidos pelo Cliente, ficarão a cargo do Cliente.
ARTIGO 21. | RESPONSABILIDADE E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
- O Cliente será responsável pelos danos causados por imprecisões ou omissões nas informações por ele fornecidas, bem como por qualquer outra falha no cumprimento das obrigações do Cliente decorrentes da lei ou do Contrato.
- Caso, no âmbito do Contrato, sejam utilizados software, infraestrutura, hospedagem, funcionalidade de pagamento, capacidade em nuvem ou outros Serviços de terceiros e, a qualquer momento, esse terceiro altere, restrinja, deixe de oferecer ou deixe de disponibilizar o Serviço em questão, a Omnicloud não se responsabiliza de forma alguma pelas consequências decorrentes disso. A Omnicloud poderá, se for o caso, envidar esforços para encontrar uma solução alternativa, mas não é obrigada a fazê-lo, a menos que tenha sido expressamente acordado de outra forma por escrito.
- A Omnicloud presta assessoria, consultoria, suporte, serviços de DevOps e outros serviços de alto conhecimento, de acordo com seu melhor entendimento e capacidade. No entanto, a Omnicloud assume, a esse respeito, exclusivamente uma obrigação de meios, sem poder garantir qualquer resultado pretendido pelo Cliente.
- A Omnicloud não se responsabiliza por danos de qualquer natureza decorrentes do não funcionamento, do funcionamento incompleto ou do funcionamento não ininterrupto do Ambiente, do ambiente de hospedagem, do Software Personalizado, do ambiente em nuvem ou de outros Serviços, salvo nos casos em que haja dolo ou negligência deliberada por parte da Omnicloud.
- A Omnicloud não se responsabiliza pelo conteúdo, exatidão, qualidade, legalidade ou utilidade do Conteúdo inserido, enviado, gerenciado ou processado por meio dos Serviços pelo Cliente ou por terceiros.
- No âmbito do Dishtakeout, a Omnicloud não se responsabiliza por danos decorrentes de transações entre o Cliente e seus consumidores, incluindo danos relacionados à venda, pagamento, entrega, segurança alimentar, alérgenos, rotulagem, qualidade do produto, devoluções, reembolsos, reclamações de consumidores finais ou violação da legislação aplicável por parte do Cliente.
- A Omnicloud não se responsabiliza pela exatidão, integridade ou adequação de cálculos, análises, valores nutricionais, informações sobre alérgenos, resultados gerados por IA, recomendações, resultados de cursos ou outros resultados gerados ou apoiados pelos Serviços. O Cliente continua sendo o único responsável pela avaliação e pelo uso desses resultados.
- Fica excluída a responsabilidade da Omnicloud por danos indiretos, danos consequenciais, lucros cessantes, economias perdidas, diminuição do valor da marca, danos decorrentes da paralisação das atividades, danos resultantes de reclamações de funcionários, clientes ou consumidores do Cliente, danos ou perda de dados e todas as outras formas de danos que não sejam mencionadas no parágrafo seguinte.
- As limitações de responsabilidade da Omnicloud previstas nestas condições gerais não se aplicam caso o dano seja imputável a dolo ou negligência grave da Omnicloud ou de seus subordinados com cargo de liderança. A Omnicloud só poderá ser responsabilizada por danos diretos que lhe sejam imputáveis. Entende-se por danos diretos exclusivamente:
- os custos razoáveis decorrentes da apuração da causa e da extensão do dano, na medida em que tal apuração se refira a danos no sentido destas condições gerais;
- as eventuais despesas razoáveis necessárias para que o cumprimento defeituoso da Omnicloud passe a estar em conformidade com o Contrato;
- custos razoáveis, incorridos para prevenir ou limitar danos, na medida em que o Cliente comprove que tais custos tenham levado à limitação dos danos diretos, conforme previsto nestas condições gerais.
- Caso, não obstante o disposto no restante destas condições gerais, recaia qualquer responsabilidade sobre a Omnicloud, tal responsabilidade será, em primeiro lugar, limitada à execução adequada da prestação defeituosa. Caso tal correção não seja possível ou tenha se tornado comprovadamente inútil para o Cliente, a responsabilidade da Omnicloud será limitada ao valor da fatura do Contrato, ou pelo menos àquela parte do Contrato à qual a responsabilidade se refere, fazendo-se valer que a responsabilidade da Omnicloud, em qualquer caso e em todos os momentos, estará limitada, no máximo, ao valor efetivamente pago no caso em questão com base no seguro de responsabilidade civil contratado pela Omnicloud, acrescido da eventual franquia da Omnicloud aplicável de acordo com esse seguro. No caso de um Contrato de Duração com prazo superior a seis meses, para a determinação do valor da fatura a que se refere o presente artigo, será tomado como base o valor das faturas dos últimos seis meses do Contrato de Duração.
- A Omnicloud não se responsabiliza por danos decorrentes de Serviços ou funcionalidades oferecidos gratuitamente, versões de avaliação, ambientes de teste ou funcionalidades beta, salvo em caso de dolo ou negligência grave.
- O prazo de prescrição de todas as ações judiciais e exceções contra a Omnicloud é de 12 meses.
- O direito à indenização prescreve, em qualquer caso, se o Cliente não tiver tomado medidas para limitar o dano imediatamente após sua ocorrência, para evitar que ocorram danos adicionais ou para notificar a Omnicloud sobre o dano assim que for razoavelmente possível.
- Caso o Cliente, ou alguém em seu nome, disponibilize à Omnicloud softwares, fotos, vídeos, textos, receitas, materiais didáticos, marcas figurativas, arquivos de dados, materiais didáticos ou outros materiais que estejam protegidos por qualquer direito de propriedade intelectual ou que, de outra forma, estejam sujeitos a direitos de terceiros, o Cliente garante que não haverá violação dos direitos de terceiros e isenta a Omnicloud, judicialmente e extrajudicialmente, de todas as consequências decorrentes do uso desses materiais.
- O Cliente isenta a Omnicloud de eventuais reclamações de terceiros que sofram danos em conexão com a execução do Contrato e cuja causa seja imputável a outros que não a Omnicloud. Caso a Omnicloud venha a ser responsabilizada por terceiros por esse motivo, o Cliente é obrigado a prestar assistência à Omnicloud, tanto extrajudicialmente quanto judicialmente, e a tomar imediatamente todas as medidas que possam ser razoavelmente esperadas dele nesse caso.
- Caso o Cliente seja um Consumidor, as limitações de responsabilidade previstas neste artigo não se aplicam na medida em que entrem em conflito com a legislação imperativa de defesa do consumidor ou prejudiquem os direitos legais do Consumidor em caso de Serviço digital defeituoso.
ARTIGO 22. | PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Todos os direitos de propriedade intelectual relativos ao Ambiente, ao software, aos Ambientes de Aprendizagem, aos Serviços e a outras obras desenvolvidas ou fornecidas pela Omnicloud, às quais se aplicam, por força de lei, direitos de propriedade intelectual, permanecem na posse da Omnicloud e/ou de seus licenciadores. O Cliente adquire exclusivamente os direitos de uso que lhe forem concedidos nos termos destas condições gerais ou de outra forma expressa e por escrito.
- A menos que tenha sido expressamente acordado de outra forma por escrito, o Cliente receberá, na entrega do Software Personalizado e após o pagamento integral, uma licença de uso não exclusiva para a finalidade para a qual o Software Personalizado foi desenvolvido.
- O Cliente não está autorizado a explorar, sublicenciar, alienar ou utilizar de qualquer outra forma, fora de sua própria organização ou para outras finalidades que não as expressamente acordadas por escrito, o software, os Ambientes ou outras obras fornecidas pela Omnicloud, sejam elas ou não modificadas, salvo mediante consentimento prévio por escrito da Omnicloud.
- O Cliente não está autorizado a alterar, remover ou tornar irreconhecível qualquer indicação dos direitos de propriedade intelectual da Omnicloud e/ou de seus licenciadores.
- O Cliente não está autorizado a utilizar ou registrar qualquer marca, desenho, nome comercial ou nome de domínio da Omnicloud, Dishcalculator, Dishtakeout ou qualquer outra designação da Omnicloud, nem a utilizar ou registrar qualquer nome ou símbolo semelhante a esses.
- Caso a Omnicloud constate que, em decorrência de uma circunstância imputável ao Cliente, haja violação dos direitos de propriedade intelectual da Omnicloud e/ou de seus licenciadores, a Omnicloud terá direito à reparação imediata da violação e à indenização pelos danos daí decorrentes.
ARTIGO 23. | CONTEÚDO E IA
- Caso os usuários possam fazer upload, inserir, armazenar, compartilhar ou divulgar Conteúdo por meio de um Ambiente, o Cliente é responsável pela legalidade desse Conteúdo. A Omnicloud não é obrigada a supervisionar ativamente esse Conteúdo.
- Caso a Omnicloud tome conhecimento de Conteúdo que possa ser ilícito ou contrário às leis e regulamentações, a Omnicloud tem o direito, mas não a obrigação, de remover esse Conteúdo ou torná-lo inacessível e, se necessário, restringir ou bloquear temporariamente o acesso a uma conta, loja virtual, Ambiente de Aprendizagem ou outro Serviço.
- Na medida em que a Omnicloud utilize inteligência artificial ou técnicas automatizadas semelhantes no âmbito dos Serviços, o Cliente reconhece que tais funcionalidades geram resultados com base no processamento algorítmico e que os resultados podem variar dependendo dos dados inseridos, do contexto e das evoluções do sistema.
- A Omnicloud não se responsabiliza pela exatidão, integridade ou adequação dos resultados gerados por IA para qualquer finalidade específica. O Cliente continua sendo, em todos os momentos, responsável pela avaliação e pelo uso dos resultados gerados por IA e deve garantir a supervisão humana adequada durante sua utilização.
- O Cliente deverá informar a Omnicloud por escrito, sem demora, caso tome conhecimento de um incidente de segurança relacionado ao Ambiente, acesso não autorizado, perda ou uso indevido de dados de acesso ou outros riscos de segurança relevantes.
ARTIGO 24. | USO ACEITÁVEL DE SERVIÇOS DE HOSTING E AMBIENTES DIGITAIS
- O disposto neste artigo aplica-se ao uso de todos os serviços de hospedagem, serviços de hospedagem em nuvem, soluções SaaS, Ambientes e outros Serviços oferecidos pela Omnicloud, nos quais o Cliente ou seus Usuários utilizam infraestrutura digital, software ou capacidade de armazenamento disponibilizados ou gerenciados pela Omnicloud.
- O Cliente deve utilizar os Serviços exclusivamente para fins lícitos e em conformidade com o Contrato, a legislação e a regulamentação aplicáveis e as orientações razoáveis da Omnicloud. O Cliente também garante que o uso dos Serviços não infringe a legislação aplicável em matéria de sanções, restrições comerciais ou outras proibições legais.
- De qualquer forma, o Cliente e seus Usuários não estão autorizados a utilizar os Serviços para:
- cometer, incentivar ou facilitar fraudes, golpes, phishing, uso indevido de identidade ou outras atividades ilícitas;
- a divulgação de spam, malware, vírus, ransomware ou outros softwares ou mensagens maliciosas;
- invadir, sem autorização, sistemas de computador, redes, contas ou dados de terceiros; investigar vulnerabilidades nesses sistemas; ou causar perturbações nos mesmos;
- o armazenamento, a divulgação ou a publicação de Conteúdo que seja ilícito, viole direitos de terceiros ou, de outra forma, contrarie as leis e regulamentações aplicáveis;
- a realização de atividades que comprometam a segurança, a disponibilidade, a integridade ou o bom funcionamento dos Serviços, da infraestrutura da Omnicloud ou de sistemas de terceiros;
- oferecer, apoiar ou facilitar produtos, serviços ou transações que sejam proibidos nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis, incluindo a legislação relevante em matéria de sanções.
- O Cliente é responsável pelo uso dos Serviços por parte de seus Usuários e de outras pessoas ou partes às quais conceda, direta ou indiretamente, acesso aos Serviços. O Cliente deve garantir que essas pessoas e partes cumpram as obrigações previstas neste artigo e é responsável perante a Omnicloud por suas ações e omissões, como se se tratasse de suas próprias ações ou omissões.
- A Omnicloud tem o direito de investigar o uso dos Serviços caso haja indícios concretos de abuso, uso indevido, riscos à segurança ou violação do Contrato. Nesse contexto, a Omnicloud poderá, respeitando a legislação e a regulamentação aplicáveis, examinar dados técnicos relevantes e o Conteúdo, na medida em que tal seja razoavelmente necessário para determinar as circunstâncias em questão ou tomar as medidas adequadas. A Omnicloud não tem a obrigação geral de monitorar ativamente o uso dos Serviços ou o Conteúdo armazenado ou divulgado pelos Clientes e Usuários.
- Caso o Cliente ou seus Usuários violem este artigo, a Omnicloud tem o direito de tomar as medidas cabíveis, incluindo a emissão de uma advertência, a exigência de cessação imediata da violação, a remoção ou o bloqueio do acesso ao Conteúdo e a restrição, bloqueio ou suspensão temporária dos Serviços em questão. A Omnicloud tem o direito de tomar tais medidas sem aviso prévio caso a natureza ou a gravidade da violação, um risco à segurança ou uma obrigação legal justifiquem tal ação.
- Caso a natureza ou a gravidade da infração assim o justifique, a Omnicloud tem o direito de rescindir o Contrato, no todo ou em parte, nos termos do artigo 19. A adoção de medidas com base neste artigo não prejudica os demais direitos da Omnicloud, incluindo o direito à indenização por danos.
- O Cliente deverá informar a Omnicloud por escrito e sem demora caso tome conhecimento de qualquer uso indevido dos Serviços, de uma violação deste artigo ou de outras circunstâncias que possam comprometer a segurança, a legalidade ou a continuidade dos Serviços. O Cliente é obrigado a prestar toda a cooperação razoavelmente necessária para a investigação e a resolução de tais circunstâncias.
ARTIGO 25. | DISPOSIÇÕES SOBRE SLOTS
- A todas as Contratos e a todas as relações jurídicas decorrentes deles entre as Partes aplica-se exclusivamente a legislação holandesa.
- As partes se empenharão em resolver os litígios, em primeiro lugar, por meio de acordo mútuo.
- Exclusivamente o juiz competente na jurisdição do Tribunal de Roterdã é designado, em primeira instância, para julgar eventuais litígios entre as Partes, sem prejuízo do direito da Omnicloud de designar outro juiz competente nos termos da lei. Caso o Cliente seja um Consumidor, este terá o direito, no prazo de um mês após a Omnicloud ter invocado por escrito a cláusula de escolha de foro, de optar pelo tribunal competente nos termos da lei.